Pacientes pedem quebra de patente para tratar fibrose cística
Em carta enviada à Ministra da Saúde, 34 associações de pacientes de fibrose cística e grupos da sociedade civil pedem uma ação urgente do Governo Federal para garantir que todas as crianças e jovens com a doença tenham acesso ao tratamento mais avançado e o “direito de respirar sem sofrimento”.
A campanha é encabeçada por diversas entidades, entre elas a Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram), além da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) e da Fenafar, ambas por meio de seus Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual (GTPI). O objetivo é ampliar o acesso ao medicamento Trikafta ivacaftor/ tezacaftor/ elexacaftor), da farmacêutica norte-americana Vertex, bem mais eficaz do que outros já incorporados no SUS e que pode ajudar um número maior de pacientes que sofrem da doença.
O Trikafta obteve registro na Anvisa em 2022 e, em 2023, a Vertex submeteu o medicamento à avaliação da Conitec, com um preço proposto de R$ 888 mil por paciente ao ano. Isso gerará uma despesa anual potencial da ordem de R$ 2,6 bilhões ao SUS.
Fibrose cística atinge mais de seis mil pacientes no Brasil
Segundo o Registro Brasileiro de Fibrose Cística (REBRAFC) com dados de 2020, existem no Brasil 6.112 pacientes, dentre os quais 2.600 seriam elegíveis para o tratamento com esse medicamento. A maior parte dos pacientes registrados é jovem, na medida em que a doença, além de crônica, apresenta altas taxas de letalidade.
De acordo com as entidades signatárias do documento, existem dois caminhos que podem contribuir para a ampliação do acesso ao tratamento. O primeiro é um acordo com a Vertex para uma redução significativa do preço do medicamento para uso exclusivo no SUS, que torne a sua utilização custo-efetiva e propicie a sua incorporação.
Quebra de patente
O outro caminho é explorar a possibilidade de licenciamento para o uso do medicamento no SUS, que pode ser de forma voluntária, na qual a Vertex disponibiliza a patente do medicamento para um laboratório no país mediante um acordo de transferência das tecnologias envolvidas no produto contra a garantia do mercado público por um período determinado.
O outro trajeto é o do licenciamento compulsório, também conhecido como quebra de patente, mecanismo inscrito nas flexibilidades do acordo TRIPS e na nossa legislação. Para que essa medida seja desenvolvida, é necessária a existência de um ou mais medicamentos genéricos disponíveis para comercialização.
Fonte: Panorama Farmacêutico
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