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STF anula extensão automática de patentes

O Supremo ainda julgará a decisão sobre as patentes já concedidas.
 O Supremo ainda julgará a decisão sobre as patentes já concedidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 2, que é inconstitucional a regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Esse foi o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli, que finalizou seu voto nesta quarta. Para o ministro, o fim do prazo extra tem que valer desde já para medicamentos e equipamentos de saúde.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux divergiram do relator em relação à inconstitucionalidade da norma.

O plenário ainda definirá se a decisão valerá para patentes já vigentes. A análise deve ser retomada na próxima quarta (12).

O julgamento teve início na semana passada.

Liminar

No início do mês, Toffoli concedeu em parte a liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário decide o mérito da questão.

Em seu voto, Toffoli afirmou que a prorrogação é inconstitucional e a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde.

Segundo o Inpi afirmou no processo, existem atualmente 36.022 patentes de invenção e 2.886 de modelo de utilidade em vigor.

O ministro ressalvou que o voto não significa a quebra de patentes, já que somente o prazo de extensão seria atingido.

Como funciona a patente

A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a sua invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties.

Pela regra atual:

  • as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão;
  • nos casos de atraso na concessão devido a longo tempo de análise pelo INPI, pode haver extensão do prazo acima de 20 anos desde o depósito com a validade estipulada em 10 anos a partir da concessão.

O julgamento pode ter impacto bilionário no setor.

Fonte: G1
Fonte imagem: Tingey Injury Law Firm/Unsplash