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Anvisa publica nota técnica sobre testes rápidos

Uma das orientações da NT é que o teste não deve ser usado isoladamente para determinação de condição de trabalho do paciente e que testes do tipo RT-
 Uma das orientações da NT é que o teste não deve ser usado isoladamente para determinação de condição de trabalho do paciente e que testes do tipo RT-

A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem a Nota Técnica (NT) 7/2021, que dispõe sobre as orientações para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação de infecção pelo novo coronavírus.  A publicação substitui a Nota Técnica 97/2020. 

As orientações são destinadas às farmácias e serviços de saúde, públicos e privados. Esses estabelecimentos têm permissão para a realização dos referidos testes mediante o cumprimento dos requisitos da RDC Nº 377 e as normas técnicas da Anvisa . O documento aborda a execução de testes rápidos, bem como as medidas de prevenção.

Anteriormente a Avnsia já havia publicado outra Nota Técnica com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação em farmácias e drogarias.

Destaca-se que a NT recomenda o uso de testes para pesquisa de antígeno viral, por exemplo, do tipo RT-PCR e TR-Ag, para diagnosticar infecção aguda. Além disso, recomenda o uso de TR-AC para diagnosticar infecção aguda.   

A utilização do resultado do TR-AC isolado não deve ser feito para determinar, por exemplo,  se alguém pode voltar ao trabalho. É o que ressalta o documento.

Além disso, a Nota Técnica orienta sobre o cumprimento das ações e normas das Vigilâncias em Saúde municipais e estaduais, bem como do Ministério da Saúde.   

Por fim, é importante ressaltar que as farmácias não têm obrigatoriedade de executar os testes para covid-19, a gestão da farmácia tem essa opção. Se interessado, deve seguir corretamente a preparação do estabelecimento segundo as boas práticas de aplicação de biossegurança para manipulação das amostras e pessoas qualificadas.

Fonte: Anvisa

Fonte imagem: Pixabay