Anvisa publica nota técnica sobre testes rápidos
A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem a Nota Técnica (NT) 7/2021, que dispõe sobre as orientações para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação de infecção pelo novo coronavírus. A publicação substitui a Nota Técnica 97/2020.
As orientações são destinadas às farmácias e serviços de saúde, públicos e privados. Esses estabelecimentos têm permissão para a realização dos referidos testes mediante o cumprimento dos requisitos da RDC Nº 377 e as normas técnicas da Anvisa . O documento aborda a execução de testes rápidos, bem como as medidas de prevenção.
Anteriormente a Avnsia já havia publicado outra Nota Técnica com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação em farmácias e drogarias.
Destaca-se que a NT recomenda o uso de testes para pesquisa de antígeno viral, por exemplo, do tipo RT-PCR e TR-Ag, para diagnosticar infecção aguda. Além disso, recomenda o uso de TR-AC para diagnosticar infecção aguda.
A utilização do resultado do TR-AC isolado não deve ser feito para determinar, por exemplo, se alguém pode voltar ao trabalho. É o que ressalta o documento.
Além disso, a Nota Técnica orienta sobre o cumprimento das ações e normas das Vigilâncias em Saúde municipais e estaduais, bem como do Ministério da Saúde.
Por fim, é importante ressaltar que as farmácias não têm obrigatoriedade de executar os testes para covid-19, a gestão da farmácia tem essa opção. Se interessado, deve seguir corretamente a preparação do estabelecimento segundo as boas práticas de aplicação de biossegurança para manipulação das amostras e pessoas qualificadas.
Fonte: Anvisa
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